Perfil do cargo de coordenador-geral de pesquisa do IPRI
Portaria nº 61, de 25 de fevereiro de 2021
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Coordenador-geral |
Nível do cargo |
FCPE 101.4 |
Órgão de atuação |
Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais (IPRI) da Fundação Alexandre de Gusmão |
Requisitos Legais |
1. Arts. 3º, 14 e 17 do Anexo I do Decreto nº 10.099, de 6 de dezembro de 2019. 2. Art. 24 da Portaria nº 118, de 6 dezembro de 2019, da Fundação Alexandre de Gusmão. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
1. Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à promoção de projetos e atividades do IPRI aprovados no programa de trabalho anual da Fundação. 2. Elaborar relatórios e preparar proposta de atividades a serem submetidas à aprovação do diretor do IPRI. 3. Assessorar o diretor do IPRI nos assuntos sob a sua competência. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
A atuação será gerencial e técnica e envolverá a coordenação-geral da equipe técnica do IPRI, com vistas ao alcance dos resultados e das metas previstas no programa de trabalho anual da Fundação Alexandre de Gusmão. O escopo da atuação do coordenador-geral envolve o planejamento, direção, coordenação e orientação das unidades sob sua coordenação-geral para a execução das tarefas que lhes sejam atribuídas pelo diretor do IPRI. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência |
O coordenador-geral deverá: a) ser diplomata de carreira; ou b) possuir formação em relações internacionais, com especialização e conhecimento na realização de pesquisas e experiência na organização de eventos. |
Competências |
O coordenador-geral deverá ter perfil técnico e gerencial, liderança, proatividade, habilidade e competência em planejamento e gestão de projetos finalísticos. As atitudes do coordenador-geral deverão ser pautadas pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), bem como ética e urbanidade |
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