Perfil do cargo de diretor do CHDD
Portaria nº 61, de 25 de fevereiro de 2021
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor |
Nível do cargo |
DAS 101.5 |
Órgão de atuação |
Centro de História e Documentação Diplomática (CHDD) da Fundação Alexandre de Gusmão |
Requisitos legais |
Artigos 15 e 17 do Anexo I do Decreto nº 10.099, de 6 de novembro de 2019. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Planejar, dirigir, coordenar e orientar as atividades do Centro e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo presidente da Fundação Alexandre de Gusmão. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
A gestão do CHDD é orientada para resultados, com o objetivo de implementar e alcançar os resultados previstos no programa de trabalho anual, aprovado pelo Conselho de Administração Superior da Fundação Alexandre de Gusmão, no que diz respeito Centro. A gestão do CHDD deverá, de acordo com o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 10.099, de 2019, promover e divulgar estudos e pesquisas sobre história da diplomacia e das relações internacionais do País; cooperar com entidades públicas e privadas em iniciativas interessadas na conservação do prédio da Biblioteca do Palácio Itamaraty e na preservação e na organização dos acervos do Ministério das Relações Exteriores depositados no referido Palácio; promover a realização de cursos, conferências, seminários, congressos e outras atividades de natureza acadêmica no campo da história diplomática; incentivar e promover a edição de livros e periódicos sobre os temas de sua competência; criar e difundir instrumentos de pesquisa sobre a história diplomática e das relações internacionais do País; e encaminhar ao Presidente da Fundação relatório anual de suas atividades e o programa anual de trabalho. A equipe do CHDD é formada por nove pessoas, dentre servidores efetivos da administração pública, servidores sem vínculo ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior – DAS, terceirizados e estagiários. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
O diretor do CHDD deverá ser: a) diplomata de carreira; ou b) possuir formação acadêmica e especialização na área de atuação do Centro, bem como experiência e atuação comprovada em história diplomática. |
Competências |
O diretor do CHDD deverá ter perfil gerencial; liderança, proatividade, habilidade na gestão e coordenação das atividades sob a competência das suas unidades, bem como orientação para resultados. As atitudes do diretor do CHDD deverão ser pautadas pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), bem como ética e urbanidade.
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