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Perfil do cargo de diretor do CHDD

Portaria nº 61, de 25 de fevereiro de 2021

DO CARGO

Nome do cargo

Diretor

Nível do cargo

DAS 101.5

Órgão de atuação

Centro de História e Documentação Diplomática (CHDD) da Fundação Alexandre de Gusmão

Requisitos legais

Artigos 15 e 17 do Anexo I do Decreto nº 10.099, de 6 de novembro de 2019.

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

Planejar, dirigir, coordenar e orientar as atividades do Centro e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo presidente da Fundação Alexandre de Gusmão.

Escopo de gestão/equipe de trabalho

A gestão do CHDD é orientada para resultados, com o objetivo de implementar e alcançar os resultados previstos no programa de trabalho anual, aprovado pelo Conselho de Administração Superior da Fundação Alexandre de Gusmão, no que diz respeito Centro.

A gestão do CHDD deverá, de acordo com o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 10.099, de 2019, promover e divulgar estudos e pesquisas sobre história da diplomacia e das relações internacionais do País; cooperar com entidades públicas e privadas em iniciativas interessadas na conservação do prédio da Biblioteca do Palácio Itamaraty e na preservação e na organização dos acervos do Ministério das Relações Exteriores depositados no referido Palácio; promover a realização de cursos, conferências, seminários, congressos e outras atividades de natureza acadêmica no campo da história diplomática; incentivar e promover a edição de livros e periódicos sobre os temas de sua competência; criar e difundir instrumentos de pesquisa sobre a história diplomática e das relações internacionais do País; e encaminhar ao Presidente da Fundação relatório anual de suas atividades e o programa anual de trabalho.

A equipe do CHDD é formada por nove pessoas, dentre servidores efetivos da administração pública, servidores sem vínculo ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior – DAS, terceirizados e estagiários.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e experiência

O diretor do CHDD deverá ser: a) diplomata de carreira; ou b) possuir formação acadêmica e especialização na área de atuação do Centro, bem como experiência e atuação comprovada em história diplomática.

Competências

O diretor do CHDD deverá ter perfil gerencial; liderança, proatividade, habilidade na gestão e coordenação das atividades sob a competência das suas unidades, bem como orientação para resultados.

As atitudes do diretor do CHDD deverão ser pautadas pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), bem como ética e urbanidade.

 

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