Perfil do cargo de diretor do IPRI
Portaria nº 61, de 25 de fevereiro de 2021
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor |
Nível do cargo |
DAS 101.5 |
Órgão de atuação |
Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais (IPRI) da Fundação Alexandre de Gusmão |
Requisitos legais |
Artigos 14 e 17 do Anexo I do Decreto nº 10.099, de 6 de novembro de 2019. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Planejar, dirigir, coordenar e orientar as atividades do Instituto e exercer outras atribuições que lhe sejam incumbidas pelo presidente da Fundação Alexandre de Gusmão. |
Escopo de gestão/equipe de trabalho |
A gestão do IPRI tem o objetivo de implementar e alcançar os resultados previstos para o Instituto no programa de trabalho anual aprovado pelo Conselho de Administração Superior da Fundação. A gestão do IPRI deverá, de acordo com o art. 14 do Anexo I do Decreto nº 10.099, de 2019, desenvolver e divulgar estudos e pesquisas sobre temas relativos às relações internacionais; promover a coleta e a sistematização de documentos relativos ao seu campo de atuação; fomentar o intercâmbio científico com instituições congêneres nacionais e estrangeiras; promover a realização de cursos, conferências, seminários e congressos na área de relações internacionais; e encaminhar ao Presidente da Fundação relatório anual de suas atividades e o programa anual de trabalho. A equipe atualmente é composta por cinco pessoas, dentre servidores efetivos da administração pública, servidores sem vínculo ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior – DAS e terceirizados. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e experiência |
O diretor do IPRI deverá: a) ser diplomata de carreira; ou b) possuir formação acadêmica e especialização na área de atuação do Instituto, bem como experiência e atuação comprovada em relações internacionais. |
Competências |
O diretor do IPRI deverá ter perfil gerencial, liderança, proatividade e habilidade para a coordenação das atividades sob a competência das suas unidades, bem como orientação para resultados. As atitudes do diretor do Instituto deverão ser pautadas pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), bem como ética e urbanidade |
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