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Perfil do cargo de diretor do IPRI

Portaria nº 61, de 25 de fevereiro de 2021

DO CARGO

Nome do cargo

Diretor

Nível do cargo

DAS 101.5

Órgão de atuação

Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais (IPRI) da Fundação Alexandre de Gusmão

Requisitos legais

Artigos 14 e 17 do Anexo I do Decreto nº 10.099, de 6 de novembro de 2019.

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

Planejar, dirigir, coordenar e orientar as atividades do Instituto e exercer outras atribuições que lhe sejam incumbidas pelo presidente da Fundação Alexandre de Gusmão.

Escopo de gestão/equipe de trabalho

A gestão do IPRI tem o objetivo de implementar e alcançar os resultados previstos para o Instituto no programa de trabalho anual aprovado pelo Conselho de Administração Superior da Fundação.

A gestão do IPRI deverá, de acordo com o art. 14 do Anexo I do Decreto nº 10.099, de 2019, desenvolver e divulgar estudos e pesquisas sobre temas relativos às relações internacionais; promover a coleta e a sistematização de documentos relativos ao seu campo de atuação; fomentar o intercâmbio científico com instituições congêneres nacionais e estrangeiras; promover a realização de cursos, conferências, seminários e congressos na área de relações internacionais; e encaminhar ao Presidente da Fundação relatório anual de suas atividades e o programa anual de trabalho.

A equipe atualmente é composta por cinco pessoas, dentre servidores efetivos da administração pública, servidores sem vínculo ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior – DAS e terceirizados.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e experiência

O diretor do IPRI deverá: a) ser diplomata de carreira; ou b) possuir formação acadêmica e especialização na área de atuação do Instituto, bem como experiência e atuação comprovada em relações internacionais.

Competências

O diretor do IPRI deverá ter perfil gerencial, liderança, proatividade e habilidade para a coordenação das atividades sob a competência das suas unidades, bem como orientação para resultados.

As atitudes do diretor do Instituto deverão ser pautadas pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), bem como ética e urbanidade

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