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processo eletrônico (SEI)

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PROCESSO ELETRÔNICO

Em resposta ao Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, da Presidência da República e a Portaria Conunta nº 03. de 16 de dezembro de 2014, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Fundação Alexandre de Gusmão adotou o uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para os processos eletrônicos.

O que é o SEI?

O SEI, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), é uma plataforma que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa. Trata-se também de um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais características a libertação do paradigma do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real.

Quais as vantagens de se usar o SEI?

1) Portabilidade: 100% Web e pode ser acessado por meio dos principais navegadores do mercado – Internet Explorer, Firefox e Google Chrome;

2) Acesso Remoto: pode ser acessado remotamente por diversos tipos de equipamentos, como microcomputadores, notebooks, tablets e smartphones de vários sistemas operacionais (Windows, Linux, IOS da Apple e Android do Google). Isso possibilita que os usuários trabalhem à distância;

3) Acesso de usuários externos: gerencia o acesso de usuários externos, permitindo que tomem conhecimento dos documentos e, por exemplo, assinem remotamente contratos e outros tipos de processos;

4) Controle de nível de acesso: gerencia a criação e o trâmite de processos e documentos restritos e sigilosos, conferindo o acesso somente às unidades envolvidas ou a usuários específicos;

5) Tramitação em múltiplas unidades: incorpora novo conceito de processo eletrônico, que rompe com a tradicional tramitação linear, inerente à limitação física do papel. Com isso, várias unidades podem ser demandadas, tomar providências e manifestar-se simultaneamente;

6) Funcionalidades específicas: controle de prazos, ouvidoria, estatísticas da unidade, tempo do processo, base de conhecimento, pesquisa em todo teor, acompanhamento especial, inspeção administrativa, modelos de documentos, textos padrão, sobrestamento de processos, assinatura em bloco, organização de processos em bloco, acesso externo, entre outros;

7) Sistema intuitivo: estruturado com boa navegabilidade e usabilidade.

 

ACESSE O SEI/FUNAG:

 

SEI PRODUCAO

 * Para acesso de usuários externos, clique aqui.

 * Atenção: usuários externos deverão preecher e assinar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade.

 

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